Pinheiro & Renck Advogados Associados

É sério! E digo-lhe mais. Não só em casa mas também no hospital, na clínica, na casa de saúde ou de repouso onde esteja o segurado, desde que seja impossível ou de extrema dificuldade sua locomoção até a agência do INSS para realizar a perícia.

Se a pessoa não puder comparecer porque está no leito, ou internada, seu representante deverá entrar em contato com o INSS antecipadamente para solicitar o serviço. Mas veja bem, não basta só requerer. Precisa comprovar a situação e a impossibilidade do segurado deixar a instituição ou mesmo o leito domiciliar. Isso deverá ser feito por meio de documentação médica, e outras provas da impossibilidade de locomoção.

Além disso, deverá informar o telefone e endereço completo da instituição onde o segurado está internado, ala, quarto, ou do domicílio, inclusive os pontos de referência e informações complementares. Enfim, todas as informações para a localização o periciando precisam ser disponibilizadas.

Isso vale para qualquer segurado.

Atualmente as condições para a concessão dos benefícios por incapacidade podem ocorrer até mesmo sem perícia, como já falamos num post anterior. Os peritos federais irão analisar a documentação médica apresentada no requerimento. A depender da situação, o perito poderá determinar a realização de perícia presencial. Então, se for este o caso, havendo necessidade, pode ser solicitada a perícia médica hospitalar ou domiciliar.

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