Pinheiro & Renck Advogados Associados

Existe, e não é de agora.

No dia 23/04/2021 foi publicada a Portaria Inmetro nº181/21, a qual trouxe novas regras de comercialização do nosso querido Pão Francês.

A mencionada portaria, com vigência desde 01/06/21, estabeleceu que a venda desse produto seria exclusivamente por peso e impôs algumas outras regras, vejamos:

a) a indicação do preço por quilograma deve ser grafada com dígitos de dimensão mínima de 5 cm (cinco centímetros) de altura; e

b) ser afixada próxima ao balcão de venda e em local de fácil visualização pelo consumidor.

A balança a ser utilizada na medição da quantidade deve possuir, no mínimo, as seguintes características:

a) menor divisão igual ou menor a 5 g (cinco gramas); e

b) indicação de massa medida (peso) e do preço a pagar.

O que achou das regras?