Pinheiro & Renck Advogados Associados

O Estatuto do Idoso determina que os idosos devem ter pelo o menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas ou esportivas.

Então, para possuir a meia-entrada como idoso o consumidor deve ter 60 anos ou mais e está munido de documento de identificação.

A meia-entrada vale apenas para idosos, ou seja, a partir de 60 anos.

Se for negado ao consumidor idoso o direito a meia-entrada, ele pode adquirir o ingresso no valor integral e posteriormente solicitar atraves do Procon, por exemplo, a devolução.

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